Alexandre Santos, Advogado

Alexandre Santos

Niterói (RJ)

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Advogado e Contabilista
Advogado formado pelo Centro Universitario La Salle e Contabilista atuando na profissão a 20 anos

Principais áreas de atuação

Direito Previdenciário, 100%

É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...

Comentários

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Alexandre Santos, Advogado
Alexandre Santos
Comentário · há 9 anos
Existem entendimentos baseados em decisão proferida pelo excelentíssimo ministro Luiz Fux contra decisão de acórdão prolatado pelo STJ em que em resumo diz que a conduta de funcionário público que desvia o uso, no caso específico, bem móvel com intuito de devolvê-lo não configura o crime de peculato desvio (art. 312 parte final do CP) por fazer uma comparação com o furto de uso. Não acho correto a linha de pensamento uma vez que configura sim o animus de se desviar de sua finalidade pública o bem público, sem considerar que mesmo que o bem sem retorne à sua atividade fim já foi configurado o desvio e a apropriação, gerando prejuízo ao erário, da gasolina usada. Caso o entendimento de que se trata de peculato de uso, portanto fato atípico, prevaleça será um incentivo à práticas reiteradas do delito, o que, aí sim, configuraria o animus do uso do bem público em proveito próprio, mostrando assim a configuração ,desde o início, do peculato desvio, vez que quem o pratica impunemente a primeira vez o fará reiteradamente, contrariando a vontade original do legislador.
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Ouvidoria Municipal, Ouvidor do Meio de Comunicação
Ouvidoria Municipal
Comentário · há 6 anos
Prezado ilustríssimo. Sua expressão ideológica nem precisa ser exposta. Sua resposta já a expôs. Os autos do Presidiário Lula, foram elaborados com todo direito a defesa ofertado. Os seus defensores são os mais caros e, possivelmente os melhores do País. Não estamos falando de membros do Judiciário que são analfabetos iguais ao Réu. Contudo, foram derrotados pelos conteúdos incontestáveis contidos nos autos, levando o Réu a ser condenado em segunda instância. Estaria na sua opinião todo o Judiciário Brasileiro combinado a condenar o Presidiário Lula? Será que os Tribunais Superiores que servem para corrigir erros jurídicos de primeira instância não conseguiram perceber que a condenação foi baseadas em meras PRESUNÇÕES? Portanto, não há o que se falar aqui sobre o Presidiário e sua condenação, mas o comportamento de uma Corte Superior de Justiça que mostrou-se fraca no descumprimento do Mandado contra Renan Calheiros, Que através de uma decisão verbal de um Ministro, rasgou a Constituição na cara de todos os brasileiro quando deu todos os direitos políticos a Dilma quando esta sofreu o impeachment. E daí pra frente tornou-se comum decisões Monocráticas e Verbais derrubarem todo e qualquer tipo de conteúdos em autos processuais, de inquéritos e, sempre prevalecendo a vontade pessoal de algum Ministro. Esse caso do Deputado é só mais um. Estamos falando da maior Corte de Justiça desse País que deveria ser o simbolo máximo do respeito e esperança de uma população em sua grande maioria injustiçada.
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